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Certo indivíduo impetrou, no primeiro grau da justiça estadual, mandado de segurança contra ato de autoridade do tribunal de contas do estado. Ao receber a petição inicial, o magistrado verificou que a suposta autoridade coatora seria diversa daquela que fora identificada na petição inicial do mandamus.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, a emenda à petição inicial, para correção da autoridade coatora, será
permitida, em qualquer hipótese, desde que haja a concordância de ambas as autoridades envolvidas na correção do erro cometido pelo impetrante.
admitida de modo incondicionado, em observância ao princípio da primazia da resolução do mérito.
vedada, em qualquer hipótese.
vedada, se tal modificação implicar a alteração da competência jurisdicional.
permitida, em qualquer hipótese, desde que a pessoa jurídica de direito público interessada concorde com tal alteração.