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Joana Transportes S/A, concessionária de transporte público de passageiros, ajuizou ação de procedimento comum em face do Município Beta, poder concedente, com pedido de tutela de urgência, requerendo a rescisão do contrato de concessão e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fundamentando-se na inadimplência do Município em efetuar investimentos contratualmente previstos de sua responsabilidade.
O juízo de primeira instância concedeu a tutela, decretando a rescisão contratual e imediata reversão do serviço em favor do poder concedente, para execução direta do serviço.
Ato contínuo, o Município Beta requereu a suspensão da execução da tutela de urgência, o que foi deferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, e interpôs agravo de instrumento em face da mesma decisão. Tal recurso foi conhecido e desprovido.
Em sede de sentença, o Juízo julgou procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência e condenando o Município Beta ao pagamento de indenização a título de danos materiais, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Na sequência, o Município Beta interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e desprovido pela X Câmara Cível do Estado Alfa. Ainda inconformado, o Município interpôs recurso especial, fundamentando-se na existência de dissídio jurisprudencial sobre o tema.
Tomando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
A suspensão da execução da medida liminar, pelo Tribunal de Justiça, retirou o interesse processual do Município em interpor agravo de instrumento em face da mesma decisão.
Em razão do efeito meramente devolutivo do recurso especial, Joana Transportes S/A poderá requerer o cumprimento definitivo de sentença em face do Município desde logo, inclusive com expedição de precatório.
Se o relator no STJ entender que o recurso versa sobre matéria constitucional, deverá liminarmente não conhecer do recurso especial.
Eventual reforma da decisão de decisão de tutela de urgência imporia à Joana Transportes S/A o dever de ressarcir os prejuízos sofridos pelo Município em razão da decisão, desde que provado dolo ou culpa em sua atuação.
Cabe ao Município fazer prova da divergência jurisprudencial em seu recurso especial, devendo mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.