

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É permitida a arbitragem, na forma da lei. De maneira ampla, quanto às lições ilustradas sobre o tema, no atual Código de Processo Civil, está correto apenas o consignado em:
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos, que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o art. 260 do CPC e poderá ser instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro, independente de sua aceitação da função.
Incumbe ao custos legis, antes de discutir o mérito, alegar convenção de arbitragem.
Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência absoluta, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas art. 337 do CPC.
Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, exceto quando do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.