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Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
Decisão que contiver pedidos incompatíveis entre si; dentre outros itens listados no art. 332 do CPC.
Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; dentre outros itens listados no art. 332 do CPC.
Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; dentre outros itens listados no art. 332 do CPC.
Enunciado sobre pedido indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; dentre outros itens listados no art. 332 do CPC.
Entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; dentre outros itens listados no art. 332 do CPC.


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