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Caio ajuizou ação pleiteando a condenação de Tício a cumprir uma obrigação de fazer derivada de contrato por ambos celebrado.
Encerradas as fases postulatória e da instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido do autor, condenando o réu a cumprir a obrigação em certo prazo e cominando multa por dia de descumprimento.
Levando em consideração que as astreintes cominadas pelo órgão judicial não haviam sido postuladas por Caio em sua petição inicial, é correto concluir que a sentença:
é nula, por ultra petita, cabendo ao tribunal, em sede de recurso de apelação, podar o seu excesso;
é nula, por ultra petita, cabendo ao tribunal, em sede de recurso de apelação, invalidá-la;
é nula, por extra petita, cabendo ao tribunal, em sede de recurso de apelação, invalidá-la;
é nula, por extra petita, cabendo ao tribunal, de ofício, invalidá-la;
é válida, já que proferida em conformidade com a disciplina legal aplicável.