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O valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, mesmo que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada, de modo que, já tendo havido modificação, são possíveis novas e sucessivas alterações para garantir a efetividade das decisões judiciais.
Certo
Errado


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