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Diversas ações civis públicas, com o mesmo objeto, foram apresentadas na Comarca de Rio Brilhante e Comarcas limítrofes, tendo ocorrido a intervenção da União Federal em todos os processos, por já existirem outras ações civis públicas em trâmite na Justiça Federal de Campo Grande. No termos da interpretação assente do Superior Tribunal de Justiça a competência no caso, reconhecida a continência será da:
primeiro juízo onde ocorreu a citação
primeira comarca que recebeu ação civil pública
juízo de maior hierarquia na organização judiciária
juízo federal que primeiro recebeu a ação civil pública
tribunal ordinário do local do cumprimento da obrigação