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Uma vez intimada, na pessoa de seu representante judicial, a Fazenda Pública verifica que o título executivo judicial está fundado em ato normativo tido por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, com declaração de inconstitucionalidade posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. Na hipótese, é correto afirmar que o título é
inexigível, devendo a matéria ser objeto da impugnação à execução.
inexigível, devendo a matéria ser objeto de embargos à execução.
inexigível, devendo a matéria ser objeto de exceção de pré-executividade.
exigível, até que se promova sua desconstituição por ação rescisória, com prazo decadencial contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
exigível, até que se promova sua desconstituição por ação rescisória, com prazo prescricional contado do trânsito em julgado da última decisão, de mérito ou não, proferida no processo em que processada a execução.