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João e Maria são advogados em sociedades de advocacia distintas e são também casados. J...

João e Maria são advogados em sociedades de advocacia distintas e são também casados. João representa judicialmente Paulo em ação na qual figura como réu em litisconsórcio passivo com Pedro, o qual é representado judicialmente por Maria. A ação tramita em autos eletrônicos desde a sua conversão a este formato algumas semanas após a citação dos réus. Com base na situação e na legislação nacional, é correto afirmar que:


A

Pedro e Paulo terão prazo em dobro para se manifestar no processo, devido ao fato de serem litisconsortes passivos com advogados distintos.


B

pela simples razão de atuarem em sociedades de advocacias distintas, o fato de João e Maria serem casados não tem relevância para o prazo recursal.


C

Pedro e Paulo não terão prazo em dobro para se manifestar no processo, devido a João e Maria serem casados.


D

os réus não terão direito aos prazos em dobro, apesar de serem representados por advogados distintos, em razão de o processo tramitar eletronicamente.


E

não é legal a conversão de processos iniciados em formato físico para o formato eletrônico, por contrariar o direito de defesa e acesso ao Judiciário.