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Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por oficial de justiça no dia 3 de fevereiro de 2025, procedendo-se à juntada aos autos do correspondente mandado três dias depois.
Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse sentido.
No dia 7 de abril de 2025, a serventia do juízo certificou que, até aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos autos.
Diante desse quadro, o juiz deverá:
decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor decisão interlocutória de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor sentença de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
decretar a revelia de Ana, sem proferir em seu desfavor provimento de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
ordenar o prosseguimento do feito, com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
ordenar o prosseguimento do feito, com a imediata determinação da realização da citação de Bruna pela via editalícia.
Nos autos físicos de processo relativo a uma ação de reintegração de posse de força nova, o litisconsorte passivo André ofertou a sua contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para fazê-lo, tendo invocado teses defensivas de cunho exclusivamente meritório. Mas, no décimo dia do seu prazo, o mesmo réu protocolizou nova petição, na qual requeria a extinção do feito sem resolução do mérito, por não estar presente, em sua ótica, o interesse de agir.
Já o outro litisconsorte passivo, Bruno, assistido por patrono diverso, integrante de escritório de advocacia distinto, apresentou peça contestatória, no décimo quinto dia de seu prazo, na qual, do mesmo modo, somente veiculou argumentos afetos ao mérito da causa.
Na sequência, o juiz proferiu sentença por meio da qual acolhia o pedido do autor, sem que tivesse apreciado a questão suscitada na segunda petição do réu André.
Transcorridos nove dias úteis depois da ultimação do ato intimatório, André interpôs recurso de embargos de declaração, alegando que o órgão judicial havia incorrido em omissão ao não apreciar a questão preliminar de falta de interesse de agir.
Após, efetivou-se a intimação do autor para contra-arrazoar os embargos declaratórios.
Nesse cenário, os embargos de declaração manejados:
não deverão ser conhecidos, dado o seu descabimento em sede de procedimentos especiais;
não deverão ser conhecidos, dada a sua intempestividade;
deverão ser conhecidos e desprovidos, dada a preclusão consumativa operada em desfavor de André, a impedir que o tema da falta de interesse de agir seja apreciado pelo juiz;
deverão ser conhecidos e desprovidos, dada a preclusão lógica operada em desfavor de André, a impedir que o tema da falta de interesse de agir seja apreciado pelo juiz;
deverão ser conhecidos e providos, sendo admissível a atribuição de eficácia modificativa ao recurso interposto por André.
João e Maria são advogados em sociedades de advocacia distintas e são também casados. João representa judicialmente Paulo em ação na qual figura como réu em litisconsórcio passivo com Pedro, o qual é representado judicialmente por Maria. A ação tramita em autos eletrônicos desde a sua conversão a este formato algumas semanas após a citação dos réus. Com base na situação e na legislação nacional, é correto afirmar que:
Pedro e Paulo terão prazo em dobro para se manifestar no processo, devido ao fato de serem litisconsortes passivos com advogados distintos.
pela simples razão de atuarem em sociedades de advocacias distintas, o fato de João e Maria serem casados não tem relevância para o prazo recursal.
Pedro e Paulo não terão prazo em dobro para se manifestar no processo, devido a João e Maria serem casados.
os réus não terão direito aos prazos em dobro, apesar de serem representados por advogados distintos, em razão de o processo tramitar eletronicamente.
não é legal a conversão de processos iniciados em formato físico para o formato eletrônico, por contrariar o direito de defesa e acesso ao Judiciário.
Em uma ação anulatória de procedimento comum cível processada em autos eletrônicos, proposta em relação ao Município de Cruzaltense/RS e à Sociedade Comércio Limitada em litisconsórcio necessário, o prazo para contestar será de:
15 dias para ambos os réus.
15 dias para o particular e 30 dias para o Município.
30 dias para ambos os réus.
15 dias para o particular e 60 dias para o Município.
60 dias para ambos os réus.
O direito processual civil sofreu diversas modificações na última década, em especial, com o advento de um novo código processual em 2015. No que se refere ao direito processual civil vigente, assinale a afirmativa correta.
O pedido, em todo processo judicial, deve ser determinado. A única exceção são as ações cujas consequências do ato ou do fato não podem, desde logo, ser determinadas.
As pessoas jurídicas de direito privado serão representadas judicialmente por seus diretores, não sendo lícito ou possível, em seus atos constitutivos, indicar pessoa que não seja sócia como representante legal.
Nos processos digitais (eletrônicos) e nos processos físicos, o prazo para a manifestação de partes que sejam litisconsortes e tenham procuradores diferentes será sempre em dobro, desde que expressamente requerido.
A intervenção de terceiros, conhecida como amicus curiae, pode ser deferida, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes, ou de quem pretenda se manifestar, por juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda, ou a repercussão social da controvérsia.


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Dadas as afirmativas quanto às partes, aos procuradores, à representação, à assistência, à substituição processual e ao litisconsórcio,
l. A contagem de prazo em dobro aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores não se aplica ao processo do trabalho, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
II. Na Justiça do Trabalho, o jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, é amplo e abrangente, de modo que empregados e empregadores poderão reclamar, pessoalmente, perante a Justiça do Trabalho, em dissídios individuais e coletivos, e acompanhar as suas reclamações até o fim, inclusive alcançando as ações rescisórias, as ações cautelares, os mandados de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Os procuradores estaduais e municipais poderão representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo, ainda que não estejam designados pela lei da respectiva unidade da federação ou investidos de instrumento de mandato válido.
verifica-se que está/ão correta/s
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil sobre o litisconsórcio,
será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
o juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, sendo suficiente, contudo, para efeitos processuais, que somente um deles seja intimado dos respectivos atos.
Em relação aos prazos processuais, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
-
I. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, ainda que se trate de autos eletrônicos.
II. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
III. Na ausência de prazo legal ou judicial, será de 15 (quinze) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
IV. Quando a lei foi omissa, o juiz determinará os prazos levando em consideração a complexidade do ato.
I, II, III e IV estão incorretas.
Apenas II e IV estão incorretas.
Apenas III está incorreta.
I, II, III e IV estão corretas.
Apenas I e III estão incorretas.
Litisconsortes que têm diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazo para apresentar recurso inominado. Considerando que o primeiro dia do prazo é dia 1º, uma quinta-feira, e que não há feriados ou suspensão de expediente forense no decorrer do período, tal prazo venceria no dia
20.
25.
28.
14.
12.
Mário, credor, propôs ação de cobrança em face dos dois devedores solidários, José e Júlio, os quais constituíram procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos. Considerando o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Sendo o processo físico, os réus não gozarão de prazo em dobro para as suas manifestações.
No caso de autos físicos, desde que a requerimento, os réus terão prazos contados em dobro para as suas manifestações.
Sendo o processo eletrônico, independentemente de requerimento, os réus terão prazos contados em dobro para as suas manifestações.
Tratando-se de autos físicos e sendo um dos réus revel, caso seja julgado procedente o pleito autoral, o réu contestante não gozará de prazo contado em dobro para recorrer.
Tratando-se de processo eletrônico e sendo um dos réus revel, caso seja julgado procedente o pleito autoral, o réu revel poderá recorrer com prazo contado em dobro.


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A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão, em qualquer hipótese, de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, que será feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
Certo
Errado
Credor de obrigação contratual propôs ação de cobrança em face dos três devedores solidários, o que deu azo à instauração de processo eletrônico.
simples;
duplicado;
duplicado, desde que a peça recursal seja formalmente una;
triplicado;
quadruplicado.
Prescreve o Código de Processo Civil que, no caso de litisconsórcio passivo, se todos os réus se opuserem à realização da audiência de conciliação ou de mediação, o termo inicial para contestação será autônomo para cada um dos litisconsortes, que terá como termo inicial a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento de audiência.
A União moveu ação indenizatória contra Leandro e Jéssica, que se acham representados, nos autos eletrônicos do processo, por diferentes procuradores. Nesse caso, os réus
terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, desde que seus respectivos advogados integrem escritórios de advocacia distintos.
terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, ainda que seus respectivos advogados integrem o mesmo escritório.
terão prazos contados em dobro apenas para contestar a ação e interpor recursos, desde que tenham formulado prévio requerimento
terão prazos contados em dobro apenas para contestar a ação e interpor recursos, independentemente de prévio requerimento.


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Numa ação de conhecimento pelo procedimento comum, em que o polo passivo é composto por litisconsórcio formado por duas pessoas, assinale a alternativa correta.
Em caso de pedido de ambos os réus para que não seja realizada a audiência de conciliação e mediação, feito por advogados distintos, o prazo para apresentar defesa se inicia quando do protocolo do último pedido para retirada de pauta de tal sessão.
Quando a citação for eletrônica, o início do prazo será o dia útil seguinte à última consulta feita pelos réus quanto ao teor da citação, o que será certificado nos autos.
A data para contestar começa individualmente para cada réu quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, iniciando-se o lapso para defesa a partir da juntada aos autos de cada certidão positiva de citação.
Na citação por carta precatória, para ambos os réus, a realização do ato citatório será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, iniciando-se o prazo para defesa dos réus em litisconsórcio na data de juntada da última comunicação do cumprimento dessas cartas nos autos originários.
No caso de citação por edital, o prazo para defesa começará para ambos os réus da data em que se determinou a citação por essa modalidade.
Armando se sentiu lesado em um pacote turístico que adquiriu para as suas férias e, assim, ajuizou em junho de 2016 uma ação contra a companhia aérea na qual voou e contra a operadora de turismo que lhe vendeu o pacote terrestre. Cada réu contratou um advogado diferente, mas que atuavam no mesmo escritório jurídico.
Prolatada a sentença, e de acordo com o CPC, é correto afirmar que:
Analise as afirmativas, sobre os prazos processuais, de acordo com o Código Processo Civil 2015:
I. Quando tiver ciência da ordem emanada pelo Juiz, o serventuário deverá executar os atos processuais no prazo de 10 (dez) dias.
II. Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral dependerá de ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.
III. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritório de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, nos processos judiciais físicos e eletrônicos.
IV. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
Está correto o que se afirma em:
Todas as afirmativas são verdadeiras.
Apenas a afirmativa I é falsa.
Apenas a afirmativa IV é verdadeira.
Apenas as afirmativas II e IV são verdadeiras.
Litisconsórcio é fenômeno processual decorrente da existência, no processo, de mais de uma parte nos polos da demanda. Nesse sentido, nos termos do Código de Processo Civil, com relação aos prazos:
I- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
II- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal se, é oferecida defesa apenas por um deles.
III- Não se aplica a regra do prazo em dobro aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, aos processos em autos eletrônicos.
Está correto o que se afirma em:
Apenas I.
I e II.
I e III
Apenas II.
Apenas III.


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