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A audiência de instrução e julgamento é um ato processual cuja finalidade é a produção ...

A audiência de instrução e julgamento é um ato processual cuja finalidade é a produção de provas orais. Por este motivo, é durante esta audiência que as partes oferecem o seu depoimento pessoal, o perito dá o seu testemunho e demais pessoas envolvidas no processo (testemunhas) também prestam seu depoimento, e pode ser importante, inclusive, para eventuais confissões. Consideradas as particularidades e características de tal etapa processual cível, podemos assinalar como correto apenas o inculcado em:


A

possui como etapa indispensável a tentativa de conciliação e a arguição do perito.


B

permite apenas a produção de provas na modalidade presencial.


C

em sua ritualística não estão incluídas a apresentação de alegações finais e a prolação de sentença.


D

apesar de ser relevante para o processo, é uma etapa que pode ser dispensada quando for a hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, CPC.