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Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código de Processo Civil, sobre o valor da causa.
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Na reconvenção, não é necessário atribuir valor à causa.
O valor da causa constará da petição inicial e será, na ação em que os pedidos são alternativos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, e, se por tempo determinado, será igual à soma de todas as prestações, independentemente de quantas forem.
O réu poderá impugnar, em qualquer fase do processo, o valor atribuído à causa pelo autor, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.


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