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Considere que José ajuizou ação requerendo uma tutela cautelar em caráter antecedente, a qual foi deferida e efetivada no dia 1o de abril de 2024.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
José tem 30 dias úteis para formular, nos mesmos autos, o pedido principal, contando-se tal prazo excluindo-se o dia do começo, que é o da efetivação da medida, e incluindo-se o dia do final, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
uma vez efetivada a tutela cautelar antecedentemente requerida, José tem o prazo decadencial de 30 dias corridos para formular, nos mesmos autos, o pedido principal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
José dispõe de 30 dias corridos para formular o pedido principal, contando-se tal prazo incluindo o dia do começo e excluindo o dia do final, sob pena de perda da eficácia da medida efetivada.
efetivada a medida, o réu será citado para, no prazo de 15 dias úteis, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, sob pena de declaração de revelia.