

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A sentença é constituída por três elementos essenciais: relatório, fundamentação e dispositivo. Nos termos firmados por entendimento consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, considera-se que:
é carente de fundamentação a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo
são exigidos o relatório, a fundamentação e o dispositivo apenas nas sentenças de mérito, nas terminativas e nas homologatórias
é dispensado o relatório nos Juizados Especiais Cíveis, mas nos demais procedimentos, a sua eventual ausência importará em nulidade absoluta
é possível a correção do erro mesmo após o trânsito em julgado da decisão, quando flagrante a incongruência entre o dispositivo e o restante da fundamentação do acórdão


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.