Imagem de fundo

A sentença é constituída por três elementos essenciais: relatório, fundamentação e disp...

A sentença é constituída por três elementos essenciais: relatório, fundamentação e dispositivo. Nos termos firmados por entendimento consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, considera-se que:


A

é carente de fundamentação a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo


B

são exigidos o relatório, a fundamentação e o dispositivo apenas nas sentenças de mérito, nas terminativas e nas homologatórias


C

é dispensado o relatório nos Juizados Especiais Cíveis, mas nos demais procedimentos, a sua eventual ausência importará em nulidade absoluta


D

é possível a correção do erro mesmo após o trânsito em julgado da decisão, quando flagrante a incongruência entre o dispositivo e o restante da fundamentação do acórdão