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Em uma ação de rito ordinário, houve a extinção do processo sem julgamento do mérito devido ao abandono da causa pela parte autora. Qual é o procedimento que deve ser seguido para que a extinção do processo seja válida?
A intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito é dispensável, desde que haja requerimento do réu;
A intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito é obrigatória;
A extinção do processo sem julgamento do mérito pode ocorrer sem a necessidade de intimação pessoal da parte autora, desde que haja manifestação expressa do juiz;
A intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito deve ser realizada pelo próprio réu;
A intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito é sempre facultativa, ficando a critério do juiz decidir sobre sua realização.