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O pedido é a manifestação da pretensão deduzida em juízo e sobre ele deve incidir a decisão judicial. É lícito formular pedido genérico:
Quando possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
Nas ações universais, ainda que o autor possa individuar os bens demandados.
Quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Na ação de natureza indenizatória por danos materiais e morais, ainda que seja determinável o prejuízo a ser ressarcido.