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De acordo com o legislador processual, há o dever de uniformização de jurisprudência, de forma a mantê-la íntegra e coerente. Esse mandamento se reflete na seguinte afirmação:
A previsão legal do dever de uniformização de jurisprudência é restrita aos tribunais superiores.
Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
A estabilidade da jurisprudência do tribunal depende também da observância de seus próprios precedentes, excepcionados os firmados por seus órgãos fracionários.
Na forma estabelecida no regimento interno do Supremo Tribunal Federal, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes à sua jurisprudência dominante.


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