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Em razão de reiteradas práticas discriminatórias...

Em razão de reiteradas práticas discriminatórias identificadas no âmbito do Estado Sigma, que atingiam de forma sistemática grupos historicamente vulneráveis, a Defensoria Pública estadual ajuizou Ação Civil Pública em face do referido ente federativo, na qual formulou pedido de condenação por danos morais coletivos.

A sentença de procedência ressaltou o descabimento da condenação do demandado ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública estadual, considerando a natureza das partes e o objeto do processo.

Especificamente, em relação à temática dos honorários sucumbenciais, é correto afirmar que a sentença está


A

certa, considerando a confusão existente entre os potenciais credor e devedor, pois ambos estão integrados ao mesmo ente federativo.


B

errada, pois os honorários advocatícios consubstanciam direito subjetivo dos Defensores Públicos que atuaram na causa, devendo ser divididos entre eles.


C

certa, pois, por se tratar de interesse coletivo, em que os integrantes do grupo, embora determináveis, não foram determinados, os honorários têm igual natureza, não podendo ser direcionados à Defensoria Pública.


D

errada, pois o fato de integrar o Estado Sigma não afeta o direito da Defensoria Pública aos honorários sucumbenciais, mas os respectivos valores devem ser utilizados exclusivamente no aparelhamento da Instituição.


E

errada, pois a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública indica a existência de um interesse distinto do Executivo, e os honorários sucumbenciais podem ser rateados entre os seus membros ou aplicados da forma prevista em regulamento.