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À luz das disposições do Código de Processo Civil e da disciplina específica das despesas processuais, honorários advocatícios e multa, assinale a alternativa CORRETA:
A Fazenda Pública, quando vencida, está isenta da condenação em honorários sucumbenciais, salvo se houver litigância de má-fé, hipótese em que a verba sucumbencial poderá ser fixada em valor simbólico.
A multa por litigância de má-fé somente pode ser aplicada a requerimento da parte contrária, sendo vedada sua imposição de ofício pelo magistrado, em respeito ao princípio da inércia da jurisdição.
Os honorários advocatícios fixados em desfavor da Fazenda Pública devem observar percentuais específicos sobre o valor da condenação ou do proveito econômico, podendo ser reduzidos livremente pelo magistrado quando se tratar de ente de pequeno porte.
A condenação em honorários no cumprimento de sentença, ainda que inexistente impugnação específica, é devida quando houver pagamento espontâneo dentro do prazo legal, incidindo sobre o montante efetivamente adimplido.
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
A Fazenda Pública recebe, por sua natureza de atuar na representação do Estado e de refletir a preservação do interesse público, tratamento diferenciado em juízo em algumas circunstâncias. Nesse sentido, constitui tratamento diferenciado em juízo da Fazenda Pública a
fixação diferenciada de honorários de sucumbência aos advogados das partes que litiguem com a Fazenda Pública, que será de no máximo 10% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
redução proporcional dos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório e figure sem impugnação.
concessão de prazo em quádruplo para contestar e prazo em dobro para recorrer e para as demais manifestações da Fazenda Pública em juízo, ressalvado prazo diverso fixado em lei especial.
redução da multa por ausência do pagamento voluntário no cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública, passando de 10% para 5%.
possibilidade de interposição de outros recursos sem exigência de depósito prévio da multa fixada pelo órgão colegiado quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
Nas causas em que for vencida a fazenda pública, os honorários de sucumbência serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
Certo
Errado
Considerando exclusivamente o Código de Processo Civil e o regramento para os sujeitos do Processo, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada:
as despesas não podem relacionar custos de oitiva.
Há de se falar em suplementação creditícia.
não serão devidos honorários.
As despesas não podem incluir custos de diligências externas.
A União foi condenada em ação movida por Nathália, servidora pública federal, ao pagamento de indenização a título de danos morais e danos materiais, em montante equivalente a R$ 3.000.000,00.
Após ser intimada da sentença, a Advocacia-Geral da União interpôs recurso de apelação, exclusivamente para buscar a reforma da sentença no que se refere aos índices de correção monetária aplicados pelo juízo e ao percentual referente aos honorários advocatícios. Nathália não recorreu.
Em sede de julgamento do recurso de apelação interposto pela União e remessa necessária, o Tribunal Regional Federal correspondente, entendendo que o valor fixado a título de indenização era inferior ao devido, majorou o montante para R$ 3.200.000,00. Inconformada, a União interpôs recurso especial intempestivo, requerendo a nulidade integral da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, por violação a entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a interposição de recurso de apelação torna prescindível a remessa necessária, ante o princípio da unirrecorribilidade e a inexistência de interesse recursal na hipótese;
Nathália poderá promover o cumprimento de sentença na pendência de julgamento do recurso especial, inclusive com expedição de precatório;
a remessa necessária, à luz do disposto no Código de Processo Civil, não seria obrigatória, pois o valor da condenação da União é inferior a cinco mil salários-mínimos;
quando do juízo de admissibilidade do recurso, o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar eventual intempestividade do recurso, conhecendo-o;
ao julgar a remessa necessária, não caberia ao Tribunal Regional Federal agravar a condenação imposta à União, sob pena de desvirtuar a remessa necessária.
Sobre as regras processuais do Código de Processo Civil aplicáveis à Fazenda Pública, assinale a alternativa correta:
As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública serão adiantadas pelo autor da demanda.
Sempre que a Fazenda Pública participar de um processo, o Ministério Público deverá nele intervir como fiscal do ordenamento jurídico, sob pena de nulidade.
Admite-se a propositura, contra a Fazenda Pública, de procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, com exceção da ação monitória. Isso se justifica diante da impossibilidade jurídica de penhora de bens públicos e do regime de pagamento por meio de precatórios.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório quando a Fazenda não opuser impugnação.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Esse benefício não se aplica quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Regina é servidora pública do estado Alfa. Inconformada com a ausência de inclusão, em seus vencimentos, de determinada gratificação, ajuizou ação condenatória em face do ente público, pedindo: (i) a inclusão da parcela; (ii) pagamento dos valores em atraso; e (iii) o recebimento de indenização por danos morais.
A sentença condenou o estado Alfa a proceder à inclusão da parcela, bem como a efetuar o pagamento das verbas devidas desde o momento em que Regina preencheu os requisitos à sua percepção. Regina interpôs recurso de apelação com o intuito de obter indenização por danos morais, o qual foi conhecido e desprovido.
Certificado o trânsito em julgado, Regina requereu o cumprimento de sentença. O estado Alfa não ofertou impugnação.
Nesse caso, à luz das disposições legais vigentes e do entendimento do STJ, é correto afirmar que:
não incidem honorários advocatícios de execução na hipótese, pois o estado Alfa não ofertou impugnação ao cumprimento de sentença;
o estado Alfa deverá pagar honorários advocatícios de execução, desde que o pagamento do crédito de Regina se dê por meio de requisição de pequeno valor;
Regina poderia ter requerido o cumprimento provisório de sentença na pendência do julgamento da apelação, inclusive para recebimento de quantia;
o estado Alfa dispôs do prazo de 15 dias úteis para ofertar impugnação ao cumprimento de sentença;
a interposição de recurso de apelação por Regina ensejará a majoração dos honorários advocatícios devidos em favor de seu advogado, ainda que conhecido e desprovido.
À luz da jurisprudência do STJ no que concerne a despesas processuais, honorários advocatícios e gratuidade da justiça, assinale a opção correta.
Nos embargos de terceiro, o embargante deve ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios se a ação for julgada procedente pela circunstância de ele não ter promovido a devida atualização dos dados cadastrais do bem constrito, ainda que a pretensão tenha sofrido resistência da parte embargada.
Pessoa jurídica sem fins lucrativos faz jus ao benefício da justiça gratuita independentemente da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Quando a fazenda municipal for vencida em demanda de elevado valor, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa, com base nos princípios da proporcionalidade e da indisponibilidade do interesse público.
Os honorários serão fixados com base no proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, com base no valor atualizado da causa, ainda que se trate de sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito.
É cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, contudo, quando esta resulta apenas na exclusão de um sócio do polo passivo, sem extinção da execução, os honorários não são devidos, com base no princípio da causalidade.
O Município X teve sentença favorável a si em processo judicial cujo proveito econômico ultrapassava a centena de milhões de reais. A parte vencida alegou, em apelação, que o valor arbitrado a título de honorários em favor da Fazenda Pública Municipal era por demais elevado, requerendo sua redução. Em relação aos honorários sucumbenciais nas ações de grande valor em que for parte a Fazenda Pública, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinalar a alternativa CORRETA:
Aplica-se o escalonamento progressivo previsto na legislação, ainda que o valor da condenação ou do proveito econômico obtido seja elevado.
Incide a regra geral aplicável aos litígios entre particulares, fixando-se honorários entre 10% a 20%, qualquer seja o valor da causa.
Devem ser fixados os honorários por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido for muito alto.
Não há condenação em honorários nas demandas que envolvam a Fazenda Pública, independentemente do valor.
Um cidadão brasileiro sagra-se, em 11 de abril de 2024, vencedor de uma ação de indenização que move face à União. O valor da condenação foi de R$ 1.000,000,00. Nesse caso os honorários advocatícios do patrono desse cidadão deverão ser de, no mínimo,
dez por cento e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
oito por cento e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
cinco por cento e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
três por cento e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
um por cento e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido.
Dadas as afirmativas relativas à formação, à suspensão, à extinção do processo e aos honorários advocatícios,
I. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação somente produz quanto ao réu os efeitos depois que for validamente citado.
Il. Serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
III. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz poderá conceder à parte a oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
IV. Falecido o réu, o juiz ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de, no mínimo, dois meses e, no máximo, seis meses.
verifica-se que estão corretas apenas
I e II.
I e IV.
II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
Assinale a alternativa que está em desconformidade com o entendimento sumulado pelo STF e / ou pelo STJ.
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança e tem como requisitos a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e a inexistência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para apresentá-la em juízo.
Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
No que se refere à fazenda pública em juízo, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STJ e do Código de Processo Civil (CPC).
A participação da fazenda pública no processo configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
A fazenda pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
A fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários.
No cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a fazenda pública deve ser intimada para impugnação, tendo prazo em dobro para se manifestar, por prerrogativa legal.
Não é cabível ação monitória contra a fazenda pública, em virtude da simplicidade do seu procedimento.
Acerca das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, pode-se corretamente afirmar:
a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
nos juizados especiais da Fazenda Pública, haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
aplicam-se à ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental as prerrogativas processuais dos entes públicos, tais como prazo recursal em dobro e intimação pessoal.
os prazos processuais para a Fazenda Pública terão início a partir da intimação pessoal que deverá ser feita por carga, remessa ou oficial de justiça, somente se admitindo a intimação por meio eletrônico se houver expressa aceitação do ato processual pelo ente público e não houver prejuízo.
nas perícias requeridas pela Fazenda Pública, não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) tem regras próprias para a fixação de honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública é parte. Especificamente em relação a tal regramento, assinale a alternativa INCORRETA.
Tendo sido condenada a Fazenda Pública ao pagamento de quantia equivalente a 103 (cento e três) salários-mínimos, os honorários deverão ser fixados entre dez e vinte por cento sobre o valor da condenação.
Diante de uma condenação da Fazenda Pública ao pagamento de quantia equivalente a 1.500 (mil e quinhentos) salários-mínimos, o percentual de honorários deverá ser fixado entre cinco e oito por cento sobre o valor da condenação
Uma vez condenada a Fazenda Pública ao pagamento de indenização, fixada em valor equivalente a 21.000 (vinte e um mil) salários-mínimos, os honorários deverão ser fixados entre três e cinco por cento sobre o valor da condenação.
Havendo condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização por danos materiais no montante equivalente a 51.000 (cinquenta e um mil) salários-mínimos, os honorários deverão ser fixados entre três e cinco por cento, sobre o valor da condenação.
Se um determinado cidadão logra êxito em ação cujo proveito econômico equivale a 201.000 (duzentos e um mil) salários-mínimos, os honorários advocatícios deverão ser fixados entre um e três por cento, sobre o valor do proveito econômico obtido.
No que se refere à execução contra a Fazenda Pública, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) O modo de pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública é o sistema de precatórios, mesmo quando o valor for considerado, juridicamente, pequeno.
( ) Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 10 (dez) dias.
( ) Nos casos em que a Fazenda Pública não opuser embargos à execução ou estes forem rejeitados por decisão transitada em julgado, o juiz deverá determinar o bloqueio de valores, até a efetiva satisfação do crédito.
As afirmativas são, respectivamente,
V, V e V.
V, F e F.
F, V e V.
F, F e V.
F, F e F.
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, é correto afirmar que
a intervenção do Ministério Público, como fiscal da lei, é obrigatória.
se a sentença for proferida contra o Município que constitua capital do Estado e o valor da condenação for inferior a 100 (cem) salários mínimos, não se aplica o duplo grau de jurisdição.
as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão isentas de custas.
a fixação dos honorários observará critérios de zelo profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo procurador e o tempo exigido para o seu serviço, bem como um percentual legal a ser definido de acordo com o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, ainda que não tenha sido impugnada.
Caso a fazenda pública seja vencida em demanda judicial, os honorários sucumbenciais do advogado da parte contrária deverão ser fixados segundo a apreciação equitativa do juiz.
Certo
Errado
O pagamento de condenação em honorários advocatícios terá tratamento de verba alimentar e será realizado pela expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada a ordem especial restrita aos créditos dessa mesma natureza.
Certo
Errado