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O advogado público federal que atua junto à Procuradoria de...

O advogado público federal que atua junto à Procuradoria de determinada autarquia pública federal foi intimado pessoalmente acerca de decisão interlocutória proferida em ação ordinária em que a autarquia figura como ré. A intimação ocorreu na quinta-feira, dia 10 de abril de 2025. Considerando que o prazo para impugnar tal decisão por meio de agravo de instrumento é de quinze dias, nos termos do art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil (CPC), e que a advocacia pública possui prazo em dobro para manifestação nos processos em que atua, conforme previsto no art. 183 do CPC, indaga-se: qual é a data-limite para o protocolo do agravo de instrumento, tendo em vista que os dias 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de abril, bem como os dias 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de maio de 2025 foram sábados e domingos; que os dias 18 e 21 de abril e 1º de maio foram feriados nacionais nos quais não houve expediente forense; e que o expediente ocorreu regularmente de segunda a sexta-feira?


A

O prazo se encerra em 12 de maio de 2025, tendo em vista que o prazo-base de quinze dias corridos se conta a partir da data da intimação, sem exclusão dos finais de semana e feriados, sendo a dobra calculada sobre o prazo-base, resultando em trinta dias corridos a contar de 10 de abril de 2025.


B

O prazo se encerra em 16 de maio de 2025, pois o prazo de quinze dias úteis, já com a dobra legal, começa a correr no primeiro dia útil após a intimação ocorrida indevidamente em 10 de abril de 2025, e o cômputo em dias úteis exclui os sábados, domingos e os feriados nacionais de 18 e 21 de abril de 2025.


C

O prazo se encerra em 20 de maio de 2025, pois os prazos processuais no CPC são contados em dias úteis, conforme o art. 219 do CPC, e o prazo em dobro de que dispõe a advocacia pública resulta em trinta dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à intimação, que é 11 de abril de 2025, excluindo-se da contagem os sábados, domingos e feriados nacionais indicados.


D

O prazo se encerra em 27 de maio de 2025, porque o art. 219 do CPC determina a contagem em dias úteis, o art. 183 do CPC assegura o prazo em dobro à advocacia pública, o prazo-base de quinze dias úteis do agravo de instrumento é duplicado para trinta dias úteis, e o início da contagem ocorre no primeiro dia útil seguinte à intimação pessoal, suspendendo-se nos finais de semana e nos feriados nacionais instituídos por lei.