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Theta Soluções Digitais Ltda. e Ômicron Equipamentos Ltda. celebraram contrato de prestação de serviços, não sujeito a forma especial, por meio de plataforma eletrônica privada.
As partes convencionaram expressamente a utilização de certificados digitais não emitidos pela ICP-Brasil, reconhecendo o procedimento como válido para comprovar a autoria e a integridade do documento. Após divergência sobre o cumprimento das obrigações, Ômicron recusou a utilização do contrato eletrônico contra si, exclusivamente pela ausência de certificação ICP-Brasil. Não contestou a autoria das assinaturas, a integridade do documento nem a aceitação anterior do procedimento.
Sobre o caso narrado, à luz da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
A recusa não procede, pois a lei admite outros meios de comprovação de autoria e integridade quando reconhecidos pelas partes como válidos.
A recusa procede, porque a comprovação de autoria e integridade por certificação externa à ICP-Brasil depende de ratificação do contrato em suporte físico.
A recusa não procede, já que a aceitação contratual atribui ao certificado externo os mesmos efeitos legais específicos da certificação disponibilizada pela ICP-Brasil.
A recusa procede, porque a utilização do certificado externo depende de renovação da aceitação quando o documento é apresentado contra um dos signatários.
A recusa procede, porque a aceitação contratual do certificado externo somente produz efeitos probatórios quando acompanhada do reconhecimento notarial das assinaturas.