O ônus da impugnação especificada dos fatos
não se aplica ao advogado público, ao defensor
público e ao curador especial.
B
Somente é lícito ao réu arguir, na contestação,
ser parte ilegítima ou não ser o responsável
pelo prejuízo invocado, quando puder indicar
imediamente o sujeito passivo da relação
jurídica discutida.
C
Ao se manifestar especificamente sobre todas
as alegações de fatos constantes na inicial, é
vedado ao réu deduzir novas alegações após
apresentada a contestação.
D
Havendo alegação de incompetência relativa
ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada
no foro de domicílio do réu, fato que
será imediatamente comunicado ao juiz da
causa, preferencialmente por meio eletrônico.
E
Conhecendo de ofício a convenção de arbitragem,
o juiz determinará a suspensão da
realização da audiência de conciliação ou de
mediação, se tiver sido designada.