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A petição de agravo em recurso especial será dirigida ao presidente ou ao vice‑presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais.
Certo
Errado
Apreciando recurso de apelação interposto pela empresa Zeta Ltda, seu relator, monocraticamente, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que a tese suscitada pela recorrente é contrária ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
Inconformada, a Zeta Ltda interpôs agravo interno. A Câmara, por unanimidade, em voto no qual o relator reproduziu os fundamentos da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo e aplicou multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, entendendo que o recurso era manifestamente incabível.
Após intimada do julgamento do agravo interno, tempestivamente, Zeta interpôs recurso especial, sem efetuar o recolhimento da multa imposta pela decisão anterior.
A respeito, a recorrente alegou que a multa só teria de ser depositada desde logo se ela interpusesse outro agravo interno e que, portanto, não precisa depositar nada para recorrer ao STJ. Nessa situação, assinale a alternativa correta.
O recurso especial deve ser conhecido, pois a multa imposta pelo Tribunal de Justiça não produz efeitos sobre a admissibilidade dos recursos dirigidos aos tribunais superiores.
Assiste razão à Zeta Ltda, pois a exigência de depósito prévio do valor da multa aplicada somente é cabível na hipótese em que há a inadmissibilidade de dois agravos internos no âmbito do mesmo processo.
A interposição válida do recurso especial fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa aplicada, sob pena de inadmissão do recurso.
O acórdão de julgamento do agravo é válido, sendo lícito ao relator reproduzir integralmente os fundamentos da decisão agravada para desprover o agravo interno.
O recurso especial não deve ser conhecido, pois a imposição de multa em razão da manifesta inadmissibilidade de agravo interno impede nova interposição de novo recurso nos mesmos autos, devendo a questão ser objeto de ação rescisória, se for o caso.
A respeito dos recursos, é CORRETO afirmar que:
no recurso ordinário e no recurso extraordinário, há prévio exame de admissibilidade pelo juízo a quo.
o rol legal de recursos é numerus clausus e o Código de Processo Civil em vigor prevê os seguintes: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
todos os recursos previstos no Código de Processo Civil devem ser interpostos no prazo de 15 dias.
a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
Os embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial têm o condão de interromper o prazo para eventual futuro recurso de agravo interno ou de agravo em recurso especial.
Certo
Errado
Em ação de indenização por danos materiais, a Fazenda Pública do Estado de Goiás interpôs recurso especial contra o acórdão que, ao dar provimento ao recurso de apelação do autor, condenou-a ao pagamento de determinada soma. O recurso especial, no entanto, teve seguimento negado por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás sob o fundamento de que o acórdão recorrido estava em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Para impugnar essa decisão, a Fazenda Pública do Estado deverá interpor
embargos de divergência, que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
agravo em recurso especial, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
agravo em recurso especial, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
agravo interno, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
agravo interno, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.


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Consoante as diretrizes do Código de Processo Civil – CPC/15, são cabíveis os seguintes recursos, entre outros, EXCETO:
Agravo de instrumento.
Agravo em recurso especial ou extraordinário.
Agravo interno.
Agravo retido.
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
I. Após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno.
II. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos por seu prolator.
III. Não é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial, pois, além de cabível contra decisões que tenham julgado a ação em última instância, também o é contra aquelas que a julgaram em única instância.
IV. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado só não obsta o conhecimento do recurso especial quando este for interposto com fundamento na alínea “c” do permissivo constitucional.
Das proposições acima:
I e II estão corretas;
I e III estão corretas;
II e IV estão corretas;
III e IV estão corretas.