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Sobre os recursos previstos na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), analise as assertivas abaixo.
I - A decisão que versa sobre concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução é impugnável pelo recurso de ______________________.
II - Para corrigir erro material contido na decisão unipessoal proferida em tribunal, será oposto o recurso de __________________.
III - A confirmação, concessão ou revogação da tutela provisória na sentença é impugnável pelo recurso de ______________________.
IV - Para impugnar decisão proferida pelo relator, o recurso cabível é ________________ para o respectivo órgão colegiado do tribunal.
Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.
apelação; embargos de declaração; agravo de instrumento; agravo interno.
apelação; agravo interno; agravo de instrumento; embargos de declaração.
agravo de instrumento; agravo interno; apelação; embargos de declaração.
agravo de instrumento; embargos de declaração; apelação; agravo interno.
Leia a afirmativa a seguir.
Contra decisão proferida pelo relator caberá ____________ para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Marque a opção que completa corretamente a lacuna.
apelação.
agravo de instrumento.
agravo interno.
embargos de declaração.
recurso ordinario.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. A esse respeito, é correto afirmar:
O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo fixado pelo regimento interno do respectivo tribunal, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
É assegurado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor atualizado da causa.
De acordo com a legislação processual em vigor, é correto afirmar que:
Em caso de agravo interno do ente público declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, se houver fixação de multa pelo órgão colegiado em. decisão fundamentada, a interposição de qualquer outro recurso pela Fazenda Pública está condicionada ao depósito prévio de seu valor
O agravo interno é o recurso cabível, conforme se extrai das previsões do CPC/15, em face da decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso extraordinário sob fundamento único de incidência da Súmula 280/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”).
Cabe agravo em recurso em recurso especial (art. 1.042, CPC) contra a decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmita recurso especial fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Nem todo agravo interno previsto no CPC/15 é voltado contra decisão do relator; por outro lado, cabe tal espécie recursal contra decisões do relator proferidas em processo de competência originária do tribunal.
No agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário (art. 1.042, CPC), não há possibilidade de juízo de retratação pelo vice-presidente, por se tratar de recurso de competência dos tribunais superiores.