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Analise as afirmativas a seguir e a relação proposta entre elas.
I. Conforme Freitas Câmara, não se pode considerar intervenção de terceiro o ingresso no processo de um litisconsorte necessário que se encontrava ausente
PORQUE
II. o litisconsorte necessário é parte originária, que deveria figurar no processo desde o início, não se podendo considerá-lo terceiro.
Assinale a alternativa correta.
As afirmativas I e II são verdadeiras, e a II justifica a I.
As afirmativas I e II são verdadeiras, mas a II não justifica a I.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa I é falsa, e a II é verdadeira.
Considerando o conhecimento a respeito de litisconsórcio e intervenção de terceiros, julgue as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
I - Quando a denunciação da lide deixar de ser promovida, o direito regressivo não poderá ser exercido por ação autônoma.
II - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
III - Nas ações em que exista uma pretensão na área da saúde, o polo passivo deve ser necessariamente composto pela União.
Está correto o que se afirma nos itens I e II.
Está correto o que se afirma no item II.
Está correto o que se afirma nos itens I e III.
Está correto o que se afirma nos itens II e III.
Está correto o que se afirma no item III.
Suponha que, no curso de ação judicial a respeito de imóvel, o autor, que é seu proprietário, venda o bem. Nesse caso, o adquirente poderá
intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante.
intervir apenas como assistente simples do alienante.
ingressar em juízo, sucedendo o alienante, independentemente de consentimento da parte contrária.
intervir no feito por meio de chamamento ao processo promovido pelo alienante.
tão somente ingressar com demanda autônoma, já que vedada sua intervenção no processo.
Aquino ajuizou ação, perante a Justiça estadual, em face de sociedade de economia mista federal, com o objetivo de ser ressarcido por danos gerados a partir de imóvel vizinho, ocupado pela ré, que fez reformas no bem. A União pede ingresso no feito, como assistente litisconsorcial da ré, pois aponta ser a proprietária do imóvel e, além disso, ser a futura beneficiária das reformas que geraram os alegados danos.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Deve o magistrado estadual deferir o ingresso da União como assistente litisconsorcial. Eventual recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal.
Deve o magistrado estadual afirmar a competência da Justiça Federal e remeter os autos a esta, mas sem deliberar sobre a forma de ingresso. Caso o juiz federal entenda, ao contrário do estadual, no sentido da ausência de interesse da União, deve ele suscitar conflito de competência.
Independentemente do requerimento da União, o juiz estadual deve mandar integrar a União ao polo passivo como litisconsorte necessária e declinar de sua competência, pois o ente público é o proprietário do imóvel e suportará, pelo menos em parte, os efeitos da procedência do pedido.
Embora a União não seja litisconsorte necessária, a ação foi proposta contra sociedade de economia mista federal e tem relação com imóvel da União. Sendo assim, a competência originária já é da Justiça Federal, e o próprio pedido de deslocamento foi formulado de maneira equivocada.
Caso o juiz federal entenda indeferir o ingresso da União, mesmo após receber os autos com a determinação de remessa feita pelo juiz estadual, ele deve fazê-lo sem suscitar conflito e, assim, devolver os autos ao Juízo estadual.
Embora o segundo condômino pudesse ter integrado a petição inicial na qualidade de autor, em litisconsórcio facultativo ativo, sendo admitido no feito, ele será considerado assistente litisconsorcial do primeiro, atuando como seu auxiliar, em situação de subordinação, sujeitando-se, porém, aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Certo
Errado


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O segundo condômino, titular da relação jurídica de direito material, embora possa figurar no processo como assistente litisconsorcial, não será considerado, em suas relações com a parte adversa, litigante distinto do assistido, mas será substituto processual deste em caso de omissão.
Certo
Errado