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Em um determinado processo, no qual o juiz, sem designar audiência de conciliação, determinou a citação do réu, o oficial de justiça incumbido da diligência compareceu ao seu endereço residencial e, não o tendo encontrado, de imediato suspeitou que estaria ele se ocultando. Logo após, o auxiliar da justiça intimou um vizinho do citando, informando-lhe que, no dia útil imediato, voltaria ao local, em determinado horário, para efetivar o ato citatório.
No dia e hora designados, o oficial de justiça retornou à residência do citando e, sem tê-lo encontrado, deu por feita a citação, exarando certidão da ocorrência e deixando contrafé com uma das pessoas que se encontravam no local.
Efetivada, então, a citação por hora certa, e decorridos 15 dias após a juntada aos autos do correspondente mandado, o escrivão enviou telegrama ao citando, dando-lhe ciência de tudo.
Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que levou o juiz da causa a pronunciar a sua revelia e a determinar a remessa dos autos ao curador especial.
Na peça de bloqueio ofertada pelo curador especial, foi arguida a questão preliminar de nulidade da citação por hora certa, contestando-se o pleito autoral, já no mérito, por negação geral.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem assistia razão ao arguir a nulidade da citação por hora certa;
acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem era lícito contestar o pedido por negação geral, mas não arguir a nulidade da citação por hora certa;
errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava o saneamento do feito, com a apreciação da pertinência das provas requeridas na inicial;
errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava a extinção do feito, por ausência de pressuposto processual de validade;
errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava a imediata prolação de sentença de mérito, com o acolhimento do pedido do autor.
Em determinado processo de conhecimento, a parte ré, depois de ter sido citada com hora certa, deixou de ofertar contestação no prazo legal, confome certificado pela serventia.
Nesse cenário, deve o juiz da causa decretar a revelia do réu e:
determinar a intimação do órgão do Ministério Público para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, impugnando especificadamente os fatos alegados na inicial;
determinar a intimação do órgão do Ministério Público para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, embora sem o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na inicial;
determinar a intimação do órgão da Defensoria Pública para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, impugnando especificadamente os fatos alegados na inicial;
determinar a intimação do órgão da Defensoria Pública para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, embora sem o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na inicial;
julgar procedente o pedido, ante a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, que, embora relativa, não foi elidida pelos elementos constantes dos autos.
De acordo com o Código de Processo Civil, a citação por hora certa ocorre quando,
por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado e encontrado o citando em seu domicílio ou residência. O oficial de justiça deverá, então, havendo recusada, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar. O oficial de justiça deverá, então, sem que haja suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência e, o encontrando, deverá, mesmo sem ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o autor em seu domicílio ou residência sem o encontrar. O oficial de justiça deverá, então, havendo suspeita de ocultação, intimar terceiro desinteressado ou qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar. O oficial de justiça deverá, então, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Ajuizada ação de cobrança de obrigação contratual, o réu foi citado por hora certa, sem que tivesse apresentado contestação. Na sequência, o juiz da causa, atentando para a revelia do réu, proferiu sentença em que julgava procedente o pedido.
Nesse quadro, é correto afirmar que o magistrado agiu:
acertadamente, haja vista a presunção de veracidade que emerge da revelia do réu;
acertadamente, haja vista a primazia do princípio da solução do mérito;
equivocadamente, já que o ordenamento processual não prevê a modalidade de citação por hora certa;
equivocadamente, já que se impunha a prévia abertura de vista dos autos ao órgão da Defensoria Pública para atuar na qualidade de curador especial;
equivocadamente, já que se impunha a prévia abertura de vista dos autos ao órgão do Ministério Público para atuar na qualidade de curador especial.
De acordo com o Código de Processo Civil, acerca dos atos de comunicação processual, é correto afirmar:
quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
quando, por 4 (quatro) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, não será válida a intimação por hora certa feita a funcionário da portaria, responsável pelo recebimento de correspondência.
que considera-se inválida e ineficaz a citação realizada na filial de pessoa jurídica, exigindo-se que o recebedor do mandado apresente poderes específicos para tanto.
quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


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De acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial exige que o réu revel não haja constituído advogado e tenha sido citado
pelo correio e seja “necessitado” sob o aspecto econômico.
por meio eletrônico e seja “necessitado” sob o aspecto econômico.
por oficial de justiça, ainda que não seja “necessitado” sob o aspecto econômico.
por edital e seja “necessitado” sob o aspecto econômico.
com hora certa, ainda que não seja “necessitado” sob o aspecto econômico.
Marque a alternativa incorreta:
Não se fará a citação de noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento.
Não se fará a citação de doente, enquanto grave o seu estado.
Não se fará a citação do viúvo ou da viúva, nos sete dias seguintes ao falecimento do de cujus.
A citação ad domum é válida.
A citação por hora certa não pode ser efetivada na pessoa de vizinho intimado anteriormente que esteja ausente no dia e horário indicado pelo Oficial de Justiça.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência, no prazo de
10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos.
15 (quinze) dias, contado da data do cumprimento do mandado
5 (cinco) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos.
10 (dez) dias, contado da data do cumprimento do mandado.
15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos.
Considerando os prazos no Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Ao receber a petição inicial, presentes os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Caso o réu não tenha interesse na sua realização, manifestará por petição com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
De acordo com a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, quantas tentativas frustradas são necessárias para se proceder a citação por hora certa?
01 (uma) tentativa.
02 (duas) tentativas.
03 (três) tentativas.
Nenhuma, sendo necessária apenas a suspeita de ocultação do citando.


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Considerando ser a citação o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, é correto afirmar:
A publicação do edital de citação deve ser feita na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e necessariamente em jornal local de ampla circulação, facultado ao juiz a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos.
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, sendo que o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução começará a fluir a partir da publicação do despacho que recebeu a petição de comparecimento.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Caso o réu compareça nos autos alegando nulidade de citação em processo de conhecimento, o juiz analisará a referida petição e, sendo rejeitada a alegação, o prazo para apresentação da defesa começará a fluir da data da publicação do despacho.
No que diz respeito aos atos de comunicação processual, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
na citação por hora certa, incumbe ao escrivão, após a diligência, enviar ao réu carta, telegrama ou radiograma, para dar-lhe ciência;
quando a parte ré for pessoa incapaz, poderá ser citada por oficial de justiça ou por via postal, mas não por edital;
caso seja determinada a citação de pessoa residente em comarca contígua, conquanto de fácil comunicação, deverá ser aberta conclusão dos autos ao Juiz para determinar a expedição de carta precatória;
a alegação inverídica, dolosa ou culposa, de inacessibilidade do lugar em que se encontra o réu, sujeita a parte que requerer a citação por edital a multa;
na citação por hora certa, deverá o oficial de justiça deixar contrafé da certidão da ocorrência com pessoa da família ou quem quer que esteja na residência do citando, sendo nula a diligência caso a contrafé seja entregue a vizinho.
É correto afirmar sobre a citação para o processo de conhecimento:
Será realizada, preferencialmente, por oficial de justiça.
A citação do incapaz é feita por carta registrada, que deve ser entregue ao seu representante legal.
Se realizada fora da comarca em que tramita o processo, é imprescindível a carta precatória.
Feita a citação por hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.