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Legalmente, assevera o Diploma Processual Civil pátrio que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. A partir da afirmação, podemos destacar corretamente o esposado apenas em:
A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
Vanessa pretende ingressar na esfera cível com uma ação fundada em direito pessoal em detrimento de Petrônio. Com esse intuito, Vanessa procurou o auxílio de um advogado, o qual lhe orientou sobre diversas temáticas jurídicas, inclusive no que se refere à competência para o processo e julgamento da ação que será proposta.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir:
I. A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
II. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação deverá ser proposta no Distrito Federal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa correta.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Havendo domicílio certo, o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
A ação possessória imobiliária será proposta no foro de domicílio do réu, cujo juízo tem competência absoluta.
Determina-se a competência pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
É competente o foro de domicílio do autor para as causas em que seja parte a União.
No que concerne ao instituto da competência, é correto afirmar que:
a ação fundada em direito real sobre bem móvel deverá ser proposta no foro em que se situa a coisa;
a ação fundada em direito obrigacional deverá ser proposta no foro do domicílio do réu;
a ação possessória imobiliária deverá ser proposta no foro do domicílio do réu;
a ação de indenização em razão de acidente de veículo deverá ser proposta no foro do domicílio do réu;
a ação de inventário deverá ser proposta no foro do domicílio de pelo menos um dos herdeiros.
Há previsão legal de modificação de competência em nosso ordenamento civil jurídico, demostrando em alguns casos ser relativa à competência. Abaixo todas são previsões legais para esta modificação, EXCETO:
Ação onde exista a conexão de ações.
Ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens imóveis, poderá ser modificada para o domicílio do autor da ação.
Ação onde exista a continência das ações.
Ação onde exista modificação do valor e do território.
Ação onde exista ação acessória proposta no juízo competente.


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