Clarice pretende ajuizar ação de divórcio. Atualmente, ela mora em Recife-PE e o marido, de quem já está separada de fato, mora em Olinda-PE. A última residência do casal foi em Petrolina-PE, não tiveram filhos, não adquiriram bens e não houve violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, com base nas informações fornecidas, é competente o foro
Considere a seguinte situação hipotética: Ana e Eduarda casaram-se em maio de 2009 na Cidade do Recife, onde fixaram a residência do casal. Ana atualmente é servidora do Município de Paulista, onde tem domicílio profissional. Após diversas desavenças, deixaram de viver juntos. Ana permaneceu residindo no antigo domicílio do casal em Recife, mas Eduardo mudou-se para o Município de Olinda.
Caso Ana resolva propor ação de divórcio em face de Eduardo, será competente o foro
A
do Município de Olinda, por ser o foro do domicílio do réu.
B
tanto do Município de Recife como do domicílio de Paulista, posto que Ana tem duplo domicílio e poderá optar por propor a ação em qualquer um deles.
C
do Município de Paulista, em vista do fato de Ana passar a maior parte do tempo útil em suas atividades profissionais.
D
do Município do Recife, por ser o último domicílio do casal.
E
tanto do Município de Olinda como do Município do Recife.
De acordo com o Código de Processo Civil, é competente, para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro
A
do domicílio do réu, se nenhuma das partes morar no antigo domicílio do casal.
B
do domicílio do autor, se nenhuma das partes morar no antigo domicílio conjugal.
C
da sede da pessoa jurídica titularizada pelos cônjuges em separação na separação.
D
do lugar onde o réu exerce sua principal atividade econômico ou trabalhista.
E
da sede da serventia notarial ou de registro em foi celebrada a união conjugal.