Questões de Concurso sobre Diferença entre Estabilização e Coisa Julgada

 
 
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No Código de Processo Civil, a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente ocorre quando:


A

a tutela é concedida em sentença e, após trânsito em julgado, impede rediscussão por ação autônoma, produzindo coisa julgada material sobre a lide principal.


B

a tutela é concedida liminarmente e, em audiência de conciliação, as partes ratificam o pedido, convertendo o provimento em acordo homologado por termo judicial.


C

a tutela é concedida e produz efeitos, e a parte ré deixa de interpor agravo de instrumento, tornando a decisão estável, sujeita a ação revisional no prazo legal de dois anos.


D

o autor adita a inicial e o réu apresenta contestação, encerrando a fase antecedente e conduzindo o processo ao julgamento do mérito, com manutenção automática do provimento.


E

o réu apresenta contestação parcial e o juiz revoga a tutela, mantendo o processo voltado à apuração de danos processuais e imposição de multa por má-fé.

Tendo em vista o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça acerca da estabilização da tutela antecipada, é correto afirmar:


A

a ausência de apresentação de recurso de agravo de instrumento da decisão que defere a antecipação de tutela antecedente resulta em estabilização desta, mesmo que tenha sido apresentada contestação pelo réu.


B

demonstrado que a medida deferida não se caracteriza como antecipação de tutela satisfativa de caráter antecedente, tendo, na verdade, apenas a finalidade de assegurar o resultado útil do processo, não tem aplicação a técnica da estabilização da tutela antecedente.


C

a estabilização da tutela provisória também se aplica à tutela da evidência, se comprovado documentalmente, de forma cabal, o direito do requerente, dispensada, nesse caso, a caução.


D

o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 3 (três) anos, contados o trânsito em julgado da decisão que extinguiu o processo.


E

é vedada a estabilização de liminares satisfativas, em razão da irreversibilidade da medida que impossibilita o retorno ao status quo ante.

Camila ajuizou pedido de tutela provisória antecipada em desfavor de Captamed LTDA.; sendo o pedido liminarmente deferido. A Captamed LTDA. foi citada e intimada para comprimir a decisão liminar. A medida provisória foi efetivada, e a Captamed não recorreu nem apresentou qualquer tipo de resistência à pretensão manifestada por Camila. Diante disso, o juiz extinguiu o processo, mantendo estabilizada a decisão liminar que deferiu a tutela provisória antecipada. A respeito do exposto, é correto afirmar que o prazo para ajuizamento de ação como o intuito de rever, reformar ou invalidar a decisão estabilizada é de:


A

Cento e vinte dias corridos.


B

Cento e oitenta dias úteis.


C

Dois anos.


D

Cinco anos.

 
 
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