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Em uma ação de cobrança contra o Município, o autor demonstra que há um risco iminerrte de perecimento do direito e que a probabilidade do direito é elevada. Ele requer a concessão de uma medida antes da sentença. De acordo com o Código de Processo Civil, sobre a tutela de urgência, está CORRETA:
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de demora.
A tutela de urgência de natureza cautelar não pode ser efetivada mediante arresto ou sequestro.
A tutela de urgência não pode ser concedida liminarmente.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz nunca poderá exigir caução real ou fidejussória.
A empresa Chocolate Feliz S/A celebrou um contrato com uma empresa para que fornecesse 2 toneladas de cacau diretamente de Ilhéus/BA. A contratante pagou o valor combinado, mas a empresa não forneceu o cacau.
Diante disso, a Chocolate Feliz S/A ingressou em juízo e requereu a concessão de tutela cautelar contra a cooperativa, bem como o sequestro das 2 toneladas de cacau. Esclareceu, desde logo, que formularia o pedido principal de execução do contrato firmado entre as partes.
O juiz deferiu a tutela cautelar e determinou o sequestro do cacau. Ocorre que, em razão das fortes chuvas que assolaram Ilhéus/BA, somente 1,5 tonelada foi apreendida, ou seja, a tutela cautelar foi efetivada em parte.
Com o transcurso do prazo de 30 dias, o juiz declarou a perda da eficácia da tutela cautelar e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Nesse contexto, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
a fluência do prazo de 30 dias do Art. 308 do CPC se inicia na data em que é efetivada a tutela cautelar, devendo essa expressão ser entendida como a sua total implementação;
o prazo para a formulação do pedido principal tem natureza material e, portanto, deve ser computado em dias corridos;
a tutela provisória de urgência cautelar somente pode ser concedida em caráter incidental;
para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, não podendo a caução ser dispensada em caso de hipossuficiência econômica;
a reparação pelo dano processual oriundo da efetivação da tutela de urgência possui natureza subjetiva.
Leve em conta a disciplina do Código de Processo Civil sobre a tutela provisória e os procedimentos especiais, e julgue as seguintes assertivas:
I.Caso o juiz julgue improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinga o processo sem resolução de mérito, cessará a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente.
II.A propositura de uma ação possessória em vez de outra impedirá que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados, por força do princípio da legalidade estrita.
III.A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Além disso, na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
IV.A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro. Obrigações de fazer e de entrega de coisa não podem embasar a ação monitória, devendo o credor buscar o procedimento comum.
É correto o que se apresenta em:
I e III, apenas.
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
I, apenas.
II, III e IV, apenas.
A tutela provisória
da evidência será concedida sempre e unicamente quando caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
observará o rol taxativo previsto na norma processual.
conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode a qualquer tempo ser modificada, embora não revogada.
de urgência de natureza antecipada só poderá ser concedida após justificação prévia.
de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.