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O juiz de direito titular de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ recebeu três diferentes petições iniciais, no bojo de ações movidas em face do Estado do Rio de Janeiro, por parte: (i) de João, pessoa física; (ii) da empresa de pequeno porte Alfa; e (iii) da sociedade anônima Beta.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que:
João e a empresa de pequeno porte Alfa podem ser partes, como autores, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível à sociedade anônima Beta;
a empresa de pequeno porte Alfa e a sociedade anônima Beta podem ser partes, como autoras, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível a João;
João pode ser parte, como autor, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível à empresa de pequeno porte Alfa e à sociedade anônima Beta;
a empresa de pequeno porte Alfa pode ser parte, como autora, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível a João e à sociedade anônima Beta;
João, a empresa de pequeno porte Alfa e a sociedade anônima Beta podem ser partes, como autores, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A Lei nº 12.153/2009, que estabelece os Juizados Especiais da Fazenda Pública, traz a possibilidade de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte processarem o Estado de forma mais célere e acessível. Com base na referida lei e em sua regulamentação complementar, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com as disposições sobre quem pode ser parte autora em processos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Uma pessoa física que busca indenização por danos morais sofridos em decorrência de falha na prestação de serviços públicos pode propor ação no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Um microempreendedor individual (MEI), desde que enquadrado nos critérios da Lei Complementar nº 123/2006, tem direito de propor ações no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Uma empresa de pequeno porte, conforme definida pela Lei Complementar nº 123/2006, está legitimada a ajuizar ações no Juizado Especial da Fazenda Pública para questões que envolvam tributos estaduais.
Uma empresa de médio porte que se encontra em processo de recuperação judicial pode propor ação no Juizado Especial da Fazenda Pública para discutir a cobrança de tributos municipais.
No âmbito do Direito Processual Civil, a Lei nº 9.099/1995 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, proporcionando um procedimento mais célere e informal para a resolução de conflitos de menor complexidade. Levando em conta as especificidades desse sistema, examine o seguinte caso concreto:
A Prefeitura de Bela Vista, ao buscar a cobrança de créditos tributários de pequeno valor de diversos contribuintes inadimplentes, avalia a possibilidade de ajuizar as ações pertinentes perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. As dívidas, individualmente consideradas, não excedem 40 salários-mínimos, limite estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 para a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Contudo, há uma preocupação quanto à efetividade e à admissibilidade desse procedimento, dada a natureza dos créditos e o possível volume de ações.
Com base na legislação vigente, identifique a alternativa correta sobre a atuação da Prefeitura de Bela Vista:
A Prefeitura não pode ajuizar ações de cobrança no Juizado Especial da Fazenda Pública, pois a Lei nº 12.153/2009 veda expressamente a utilização deste rito para a execução fiscal, que é o procedimento adequado para cobrança de créditos tributários.
A Prefeitura pode ajuizar ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, mas está sujeita à regra da cumulação de pedidos, que pode inviabilizar a ação se o valor total exceder o limite de 40 salários-mínimos.
A Prefeitura pode ajuizar ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que renuncie ao excedente em cada caso em que a soma dos créditos tributários ultrapasse o limite legal.
A Prefeitura pode ajuizar ações de cobrança no Juizado Especial da Fazenda Pública, pois a Lei nº 9.099/1995, combinada com a Lei nº 12.153/2009, permite expressamente a cobrança de créditos tributários de pequeno valor por entes públicos.
A Prefeitura está autorizada a ajuizar as ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, mas deve consolidar as dívidas de cada contribuinte para não ultrapassar o limite de 40 salários-mínimos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
De acordo com a Lei Federal nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, analise as partes que seguem acerca das partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: Como autores, as pessoas físicas (1ª parte); como autores, as autarquias (2ª parte); como réus, os Municípios (3ª parte).
Das partes acima é possível afirmar que:
Todas estão incorretas.
Todas estão corretas.
Mais que uma parte está correta.
Mais que uma parte está incorreta.
Apenas uma parte está correta.
Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que
podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.
é relativa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nos foros em que estiver instalado.
é defeso aos representantes judiciais dos réus, no Juizado Especial da Fazenda Pública, conciliar, transigir ou desistir dos processos.
as autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município não podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.


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