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Reza a doutrina que são duas as razões principais para que a lei autorize, estimule e facilite a formação de litisconsórcio: economia processual e a harmonização dos julgados. Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar:
É vedada a formação de litisconsórcio ainda que exista entre os sujeitos afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, sendo imprescindível para a formação do litigio em conjunto a comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide ou a existência de conexão pelo pedido ou causa de pedir.
O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, mesmo que, pelo estado em que recebeu o processo, tenha sido impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença.
Acerca do litisconsórcio, é correto afirmar-se que
o ato decisório de mérito, quando proferido sem a integração do contraditório e da ampla defesa, poderá ser anulado se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
o juiz limitará o litisconsórcio quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento e de cumprimento de sentença, quando este comprometer a solução do litígio ou dificultar o cumprimento da sentença.
o litisconsórcio será facultativo quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os interessados.
o litisconsórcio será plural e obrigatório por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, o cumprimento da sentença depender da intimação de todos os interessados.
o requerimento de limitação do litisconsórcio interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Sobre o litisconsórcio, é INCORRETO afirmar:
um dos critérios de classificação do litisconsórcio é a força aglutinadora das razões de sua formação, sendo ele definido como facultativo ou necessário. Neste, sua formação é essencial para que o processo atinja seu fim normal e naquele, o facultativo, depende da vontade das partes em sua formação, não estando presente nenhuma das causas da necessariedade.
segundo o Código de Processo Civil, é possível a limitação pelo juiz do litisconsórcio facultativo multitudinário quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. Essa limitação pode ocorrer de ofício ou a requerimento da parte e interrompe o prazo para manifestação ou resposta.
outro critério de classificação do litisconsórcio é o regime de tratamento dos litisconsortes. De acordo com ele, o litisconsórcio pode ser chamado unitário ou simples. No unitário, o juiz deve decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes e, assim sendo, os atos e as omissões de um não poderão prejudicar os demais.
a sentença de mérito, quando proferida sem integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo, porém será ineficaz nos outros casos apenas para os que não forem citados.
é exemplo da relativa independência dos litisconsortes a regra prevista no art. 391 do CPC, segundo a qual a confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando, inclusive, os litisconsortes.
Sobre o litisconsórcio e as normas do Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
II. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
III. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao réu que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I, apenas.
I e II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
Acerca do litisconsórcio unitário, assinale a alternativa correta.
Os atos e as omissões de um não beneficiarão os outros.
Apenas um dos litisconsortes tem o direito de promover o andamento do processo, mas todos devem ser intimados dos respectivos atos.
Nos casos de litisconsórcio passivo facultativo, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
O litisconsórcio será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.


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Nivaldo ajuizou uma ação pauliana com a finalidade de anular uma venda fraudulenta feita por um devedor insolvente. Na petição inicial, o autor indicou como réus o vendedor (seu devedor, em estado de insolvência) e o comprador. Verifica-se, assim, um litisconsórcio inicial passivo
unitário e necessário.
alternativo.
simples e facultativo.
unitário e facultativo.
simples e necessário.
Alegando padecer, na época, de incapacidade, Alexandre, representado por seu curador, intentou ação em face de José e Paulo, pleiteando a declaração de nulidade do contrato que com eles havia celebrado.
Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de um litisconsórcio:
passivo, facultativo e simples;
passivo, necessário e simples;
passivo, necessário e unitário;
ativo, facultativo e simples;
ativo, facultativo e unitário.
Uma sociedade empresária, depois de ter sido desclassificada em processo de licitação, ajuizou, em face da pessoa jurídica de direito público, ação pelo rito comum, pedindo a invalidação do ato desclassificatório, e bem assim a invalidação do ato de adjudicação do objeto do certame à empresa vencedora e do próprio contrato administrativo posteriormente celebrado entre esta e o Poder Público.
Ao apreciar a petição inicial, o juiz da causa, verificando que a empresa vitoriosa na licitação não havia sido incluída no polo passivo da demanda, deve concluir pela configuração de:
litisconsórcio facultativo, determinando ex officio a inclusão no feito da litisconsorte faltante;
litisconsórcio facultativo, determinando que a autora emende a inicial, a fim de incluir a litisconsorte faltante;
litisconsórcio facultativo, procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da demanda;
litisconsórcio necessário, determinando ex officio a inclusão no feito da litisconsorte faltante;
litisconsórcio necessário, determinando que a autora emende a inicial, a fim de incluir a litisconsorte faltante.
Quanto ao litisconsórcio, assinale a alternativa que contempla erro:
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
O litisconsórcio é um fenômeno que pode ser encontrado no polo ativo ou passivo de uma ação e consiste na pluralidade de partes em uma lide. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes
No litisconsórcio unitário os atos e as omissões de um poderão prejudicar ou beneficiar os outros
Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes


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Haverá litisconsórcio necessário
passivo, entre os cônjuges, na ação fundada em obrigação contraída por um deles, em proveito da família.
ativo, entre os cônjuges, na ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo se casados sob regime de separação absoluta de bens.
sempre que ele for unitário.
entre alienante e adquirente quando ocorrer a alienação de coisa ou de direito litigioso.
Considere as proposições abaixo:
I. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
II. O juiz não poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes.
III. Há litisconsórcio facultativo, quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
IV. No litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
É correto o que consta APENAS em
I e II.
I e III.
I e IV.
II e III.
III e IV.