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Questões de Concurso sobre Ordem das Provas

 
 
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No que diz respeito à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que:


A

as perguntas das partes para as testemunhas serão formuladas diretamente pelo juiz, e não por aquelas, a fim de que se evitem as que sejam repetições, induzam as respostas ou versem sobre fatos irrelevantes;


B

as testemunhas deverão ser inquiridas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, sendo vedada a alteração de tal ordem, ainda que as partes manifestem concordância nesse sentido;


C

se ficar comprovado, depois de haver a parte contraditado uma testemunha, que esta é suspeita, é vedado ao juiz tomar-lhe o depoimento, ainda que como informante;


D

não é exigível do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, cabendo ao juízo proceder a tal intimação;


E

a hipótese de prévia produção de prova pericial, é admissível a oitiva do perito na audiência, a fim de que esclareça aspectos relativos à diligência que lhe coube.

As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente,


A

perito e assistente técnico, testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu e autor e réu.


B

réu, autor, testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor, perito e assistente técnico.


C

perito e assistente técnico, autor e réu, testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


D

autor, réu, testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, perito e assistente técnico.


E

testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor, perito e assistente técnico e autor e réu.

Conforme dispõe o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, as provas orais devem obedecer, preferencialmente, a seguinte ordem


A

autor – réu – perito – testemunhas.


B

testemunhas – réu – perito – autor.


C

perito – testemunhas – autor – réu.


D

perito – autor – réu – testemunhas.

Na audiência de instrução e julgamento serão produzidas as provas orais, ouvindo-se

A
preferencialmente nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos; o autor e o réu; e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

B
obrigatoriamente nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos; o autor e o réu; e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

C
preferencialmente nesta ordem: o autor e o réu; as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu; e o perito e os assistentes técnicos.

D
obrigatoriamente nesta ordem: o autor e o réu; as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu; e o perito e os assistentes técnicos.

E
obrigatoriamente nesta ordem: o autor e o réu; o perito e os assistentes técnicos; e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu

Numa audiência de instrução e julgamento, o juiz determinou que primeiro se ouvissem as testemunhas das partes, e, após isso, fossem prestados os esclarecimentos dos peritos. Além disso, no momento dos debates orais, numa ação em que havia interesse de menores, concedeu prazo de 40 minutos para o advogado do autor e de 30 minutos para o advogado do réu e para o promotor de justiça se pronunciarem.

Diante dessa situação, é correto afirmar que o juiz


A
acertou em todos os seus atos, pois a ordem da oitiva é passível de modificação a critério do juiz, bem como os prazos para debates orais devem ser estipulados pelo magistrado.

B
acertou ao inverter a ordem da colheita de provas em audiência, pois não há uma obrigatoriedade nesse roteiro; mas errou ao fixar limite de tempo de 40 minutos para o pronunciamento em razões finais do advogado do autor, prazo superior ao estabelecido em lei.

C
somente errou ao inverter a ordem de oitiva do perito, tento em vista que a lei determina que, obrigatoriamente, sejam ouvidos primeiro o perito e depois as testemunhas.

D
errou na questão da inversão da ordem das provas em audiência, bem como ao conceder prazo maior para uma das partes em detrimento das outras, ferindo o princípio da igualdade processual.

E
errou unicamente ao conceder prazo para o ministério público, tendo em vista que somente as partes devem participar dos debates orais, cabendo ao promotor apenas manifestar-se por escrito por meio de memoriais.
 
 
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