O pedido é um dos requisitos essenciais da petição inicial, de modo que, acerca dele, é correto afirmar que
A
se compreendem no principal os juros contratuais.
B
a sua interpretação considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
C
deve ser certo, líquido e exigível.
D
na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, as vincendas não serão consideradas incluídas na pretensão, a menos que haja declaração expressa do autor.
E
é lícito formular mais de um pedido em ordem alternativa, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
A petição inicial é o ato processual através do qual o autor
concretiza o seu direito de ação, observando-se que
A
deverá nela constar, como requisito, a indicação da
fundamentação legal do pedido apresentado.
B
a deficiência da qualificação do Réu gera o seu indeferimento,
ainda que possível a citação do réu.
C
constatada a ausência de seus requisitos, o juiz deverá
intimar o autor, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, a emende ou a complete, indicando com precisão
o que deve ser corrigido ou completado.
D
nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação
decorrente de financiamento de bens, o autor
terá de, sob pena de inépcia, discriminar, dentre as
obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter,
além de quantificar o valor incontroverso do
débito.
E
será instruída com os documentos e as declarações
de testemunhas indispensáveis à propositura da
ação, sob pena de indeferimento.
É requisito da petição inicial a formulação de pedido, com suas especificações. De acordo com o novo Código de Processo Civil,
A
na ação que visar ao cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas só serão consideradas incluídas no
pedido mediante declaração expressa do autor.
B
é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
C
o pedido poderá ser aditado até a citação, desde que haja consentimento do réu.
D
é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão.
E
é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor
empregue o procedimento comum.