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Durante audiência de instrução e julgamento, na qual o Ministério Público atuava como fiscal da ordem jurídica, as partes noticiaram que o Promotor de Justiça com atribuição reteve documentos de maneira artificiosa, o que criou embaraços à efetivação de decisão judicial proferida anteriormente.
Em razão disso, na referida audiência, o Promotor de Justiça pronunciou palavras ofensivas e, ainda, apresentou manifestação escrita com outras ofensas às partes pela acusação realizada.
Nesse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, o Juiz deverá
remeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor de Justiça, sendo vedado cassar a palavra do Promotor e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
remeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor de Justiça, sendo vedado cassar a palavra do Promotor e, apenas por requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
remeter ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração da conduta do Promotor de Justiça, podendo cassar a palavra do Promotor e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
impor multa ao Promotor de Justiça por ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo vedada a cassação da palavra do Promotor e, de ofício ou a requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
impor multa ao Promotor de Justiça por ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo cassar sua palavra em audiência e, apenas por requerimento da parte, determinar que sejam riscadas as palavras ofensivas.
A respeito das prerrogativas inerentes ao poder de polícia exercido pelo magistrado, durante a realização da audiência, assinale a alternativa incorreta.
Solicitar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente
Manter a ordem e o decoro na audiência e requisitar, quando necessário, força policial
Registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência
Tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo
Na audiência de instrução e julgamento, o juiz
não poderá obstar os advogados ou o Ministério Público de intervir ou apartear enquanto depuserem as testemunhas, ainda que sem a sua licença.
poderá, independentemente da concordância das partes, cindir a produção da prova oral, tomando o depoimento das testemunhas presentes e designando outra data para a oitiva das ausentes.
exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência quaisquer pessoas que se comportarem inconvenientemente.
só deverá tentar conciliar as partes se não tiver havido prévia audiência de conciliação, ou se alguma delas informar, por ocasião da abertura dos trabalhos, que pretende formular proposta de acordo.
somente poderá proferir sentença se todas as partes e o Ministério Público, nos feitos dos quais participar, concordarem em apresentar suas alegações finais oralmente ou dispensarem a sua apresentação.
Poderá o juiz limitar o número de pessoas e determinar a retirada daquelas que se portarem de forma inconveniente em audiência, exercendo:
Neves, Daniel Amorim Assumpção
Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. -4 . Ed. Ver., atual.
E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 480.
Poder de policia
Poder de chefe
Poder do Magistrado
Poder do Juiz Natural
Poder da ação