Acerca das partes e dos seus procuradores, litisconsórcio e intervenção de terceiros, é correto afirmar que
A
o Código de Processo Civil admite denunciações à lide sucessivas, que podem ocorrer sem restrições a um número máximo.
B
o litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
C
a procuração geral outorgada para o foro habilita o advogado, independente de cláusula específica, a dar quitação.
D
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício pelo magistrado.
E
sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente simples será considerado seu substituto processual.
Embora o segundo condômino pudesse ter integrado a petição inicial na qualidade de autor, em litisconsórcio facultativo ativo, sendo admitido no feito, ele será considerado assistente litisconsorcial do primeiro, atuando como seu auxiliar, em situação de subordinação, sujeitando-se, porém, aos mesmos ônus processuais que o assistido.
O segundo condômino, titular da relação jurídica de direito material, embora possa figurar no processo como assistente litisconsorcial, não será considerado, em suas relações com a parte adversa, litigante distinto do assistido, mas será substituto processual deste em caso de omissão.