A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
No que tange à intervenção de terceiros no processo civil brasileiro, assinale a alternativa compatível com a legislação em vigor:
A
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e ficará sujeito ainda aos mesmos ônus processuais que o assistido.
B
É admissível a denunciação da lide, promovida pelo réu, do afiançado na ação em que o fiador for réu.
C
No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
D
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se esta for requerida na petição inicial, suspenderá a marcha processual, sendo o sócio (ou a pessoa jurídica) citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Suponha‐se que, nos autos de um determinado
processo, Carlos ingresse como assistente simples de
Moisés e, após a prolação de sentença de improcedência
de seu pedido, Moisés, de forma expressa, renuncie a
seu direito de recorrer. Nesse caso, Carlos poderá
interpor recurso para manifestar sua própria
irresignação à manifestação judicial.
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