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Veja as opções abaixo:
I - Nos Embargos de Divergência poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.
II - É vedado opor embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada.
III - A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça não interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário.
IV - A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.
Estão corretas as afirmativas:
I e IV, apenas.
II e IV, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I, apenas.
Pode-se apresentar embargos de divergência contra o acórdão de órgão fracionário que
em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado ou paradigma, de mérito ou não, desde que tenham analisado a controvérsia.
em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade.
em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.
nos processos de competência originária o acórdão paradigma seja da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração de pelo menos um de seus membros.
A ausência de juntada de cópia do acórdão paradigma do dissídio em embargos de divergência representa vício substancial, e não meramente formal, motivo por que não comporta correção e desafia não conhecimento.
Certo
Errado
Sobre os embargos de divergência, é correto afirmar que
não poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.
a divergência que autoriza a sua interposição é, apenas, aquela que diz respeito à aplicação do direito material.
são cabíveis quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em, no mínimo, um terço de seus membros.
o seu procedimento observará o quanto estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior.
a sua interposição suspende o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
Cabem embargos de divergência em recurso extraordinário ou especial, mesmo em relação à própria turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade dos seus membros.