João promoveu uma ação com pedido condenatório em face de Maria, que alegou, em sua contestação, ilegitimidade passiva, além de afirmar não ter firmado contrato com ele.
Nos termos do Código de Processo Civil em vigor, a alternativa CORRETA é:
A
João pode chamar ao processo um terceiro.
B
Maria deve apontar o verdadeiro responsável pela suposta relação contratual, caso tenha conhecimento.
C
João tem a opção de solicitar a inclusão de Maria como assistente no processo.
D
João não é obrigado, mas pode requerer a desistência da ação.
E
João pode determinar a sucessão processual, se necessário.
José, ex-funcionário público federal, ajuizou ação de cobrança contra a União pleiteando o pagamento de verbas adicionais que reputava devidas em razão do exercício do cargo público. Ainda na fase de conhecimento, José faleceu e o processo foi suspenso. Em seguida, ele foi substituído no processo por seu único filho e sucessor, menor e incapaz, representado pela mãe.
Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória
A
em razão da substituição de José pelo seu filho, neste caso, ressalvadas as hipóteses de prazo próprio para o Ministério Público, este goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, inclusive se eles tramitarem em meio eletrônico.
B
em razão da substituição de José pelo seu filho; neste caso, ressalvadas as hipóteses de prazo próprio para o Ministério Público, este goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, exceto se eles tramitarem em meio eletrônico.
C
desde o início do processo pelo só fato de a União integrar o polo passivo, neste caso, o Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
D
desde o início do processo pelo só fato de a União integrar o polo passivo; neste caso, ressalvadas as hipóteses de prazo próprio para o Ministério Público, este goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, exceto se eles tramitarem em meio eletrônico.
E
em razão da substituição de José pelo seu filho, neste caso, o Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.