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O Município Beta ajuizou ação de execução fundada em crédito regularmente inscrito em dívida ativa. O executado, domiciliado em outra comarca, contestou a demanda afirmando incompetência territorial e nulidade da execução por ausência de título executivo. Com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
O crédito tributário inscrito em dívida ativa constitui título executivo extrajudicial, não havendo nulidade na execução ajuizada.
O foro competente para a execução é o do domicílio do executado, independentemente de previsão legal em sentido diverso.
A competência territorial em execução de título extrajudicial é absoluta, podendo ser alegada a qualquer tempo pelo executado ou reconhecida de ofício pelo juiz.
O crédito tributário inscrito em dívida ativa somente se torna título executivo após homologação judicial.
A execução fiscal não pode tramitar no foro do domicílio do devedor, mas apenas na comarca da sede da Fazenda Pública credora.
João Cláudio e Caio, estudantes do 5º semestre do curso de direito da Universidade XYZ estavam em debate sobre o Código de Processo Civil. Caio dizia que o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. José Cláudio, por outro lado, dizia que o recorrente não pode desistir do recurso sem a anuência do recorrido. Sobre a situação apresentada, assinale a alternativa CORRETA.
João Cláudio está totalmente correto e Caio está parcialmente equivocado.
Caio está totalmente correto e João Cláudio está totalmente equivocado.
Ambos estão totalmente equivocados.
João Cláudio está parcialmente correto e Caio está totalmente equivocado.
Caio está parcialmente correto e João Cláudio está totalmente equivocado.
Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e, ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões. Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado
mas não poderia reduzir o valor e nem mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito, mesmo que constatasse se tratar de hipótese de ilegitimidade ativa do autor, uma vez que o pedido parcialmente acolhido já formou coisa julgada material e não admite mais modificação pela via recursal.
mas não poderia reduzir o valor e nem mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito, mesmo que constatasse hipótese de ilegitimidade ou ausência de condições da ação, uma vez que o efeito translativo se limita ao capítulo impugnado.
mas, a princípio, não poderia reduzir o valor, embora possa até mesmo julgar prejudicada a parte acolhida do pedido em caso de extinção do processo sem resolução do mérito caso reconheça de ofício a ilegitimidade ativa do autor, o que é permitido pelo efeito translativo.
mas não poderia reduzir o valor e nem mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito, uma vez que tais providências dependeriam de recurso específico da parte interessada, vedada a atuação de ofício do tribunal em tais circunstâncias.
ou, ainda, reduzir o valor fixado pelo juiz de primeiro grau ou mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito em caso de reconhecimento de ofício da ilegitimidade ativa do autor, pois tais elementos estão expressamente abrangidos pelo efeito devolutivo do recurso tal como foi formulado.
No que concerne ao processo de execução, é correto afirmar que:
efetivadas a expropriação do bem do devedor, a sua alienação e a satisfação do crédito exequendo, o juiz deve proferir despacho ordenando o arquivamento do feito;
a homologação de eventual desistência da ação depende da concordância do executado, se este já tiver sido citado;
ainda que disponha de um título executivo extrajudicial, o credor pode optar pela via da ação de conhecimento;
a liquidez da obrigação constante do título executivo fica afastada se a apuração do crédito reclamar operações aritméticas simples;
o credor pode cumular várias execuções em face do mesmo devedor, ainda que o procedimento seja distinto e desde que o juízo seja competente para processar ao menos uma delas.
“Em contrato de compra e venda de automóvel celebrado entre particulares e testemunhado por dois amigos do devedor, João se compromete a depositar na conta de Marcelo trinta e seis prestações, totalizando o valor do bem. Contudo, passados nove meses, João perde o emprego, fato que o impede de seguir adimplindo com a obrigação assumida. Em posse do documento formalizado entre ambos, Marcelo pretende exigir judicialmente o valor pendente previamente ajustado.” Nesse caso, qual seria a ação mais indicada para que o direito de Marcelo fosse garantido?
Pauliana.
Monitória.
De Depósito.
De Cobrança.
De Execução de Título Extrajudicial.
O CPC considera título executivo extrajudicial
I o instrumento de transação referendado por conciliador credenciado por tribunal, após homologação pelo juiz.
II o contrato celebrado por instrumento particular, garantido por direito real de garantia, independentemente de ter sido assinado por duas testemunhas.
III o contrato celebrado por instrumento particular, garantido por fiança, desde que assinado por duas testemunhas.
IV o crédito de contribuição extraordinária de condomínio edilício, aprovada em assembleia geral e documentalmente comprovada.
Estão certos apenas os itens
Na execução de títulos extrajudiciais, há requisitos que são necessários para realizar qualquer execução. Dentre eles, destacam-se:
existência do título executivo e exigibilidade da obrigação.
possibilidade de prosseguir na execução mesmo se o devedor cumprir exatamente a obrigação estabelecida no título executivo, e ativismo processual.
nota promissória e organização em hierarquia financeira.
letra de câmbio e pessoa estrangeira.
renúncia à busca de título executivo judicial, através de processo de conhecimento, e existência do título executivo.
O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público, quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público, valerá como
título executivo extrajudicial.
meio de proporcionar legitimidade para a propositura de ação civil pública.
instrumento necessário para homologação judicial.
recurso de coação perante as instâncias administrativas.
documento obrigatório para ação de obrigação de fazer, se houver descumprimento.