Questões de Concurso sobre Tutela Satisfativa versus Cautelar

 
 
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O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de determinado gestor, pedindo, além de sua condenação nas sanções em que incorreu, a decretação liminar da indisponibilidade de bem imóvel de sua propriedade, a fim de assegurar a integral recomposição do erário.

Reputando presentes os requisitos legais, o juiz da causa deferiu a indisponibilidade requerida pelo órgão ministerial, determinando o prosseguimento regular do feito.


No que concerne à indisponibilidade decretada, é correto afirmar que se trata de tutela:


A

antecipada, fundada em cognição sumária;


B

antecipada, fundada em cognição exauriente;


C

cautelar, fundada em cognição sumária;


D

cautelar, fundada em cognição exauriente;


E

executiva, fundada em cognição exauriente.

A respeito da concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, é correto afirmar que


A

a tutela de urgência não pode ser concedida antes da prolação da sentença.


B

a tutela provisória de evidência será concedida pelo magistrado quando, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.


C

as modalidades de tutela provisória de urgência são cautelar, antecipada e antecedente.


D

a tutela provisória de urgência, se cautelar, só pode ser concedida em caráter antecedente, podendo a qualquer tempo ser modificada ou revogada.


E

a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito invocado pela parte interessada.

Proposta ação rescisória para alvejar uma sentença que o havia condenado a pagar quantia vultosa, o seu autor, sem prejuízo da formulação do pedido principal, pleiteou a concessão, inaudita altera pars, de tutela provisória, consubstanciada na ordem de suspensão imediata da execução do título judicial, a qual já tinha curso normal no feito primitivo, até o julgamento do mérito da ação autônoma de impugnação. Trata-se da seguinte medida liminar:

A
tutela de evidência, de natureza antecipada;

B
tutela de evidência, de natureza cautelar;

C
tutela de urgência, de natureza antecipada;

D
tutela de urgência, de natureza cautelar;

E
tutela jurisdicional definitiva.

Analise as afirmações abaixo:



I. O termo tutela provisória não é o mais adequado. Pelas diferenças entre a tutela cautelar e a tutela antecipatória, na esteira da doutrina de Ovídio Baptista da Silva, observa-se, por exemplo, que a tutela cautelar é medida temporária e não provisória, haja vista que tem eficácia enquanto perdurar a situação cautelanda.


II. Já a medida antecipatória tem natureza provisória, tendo em vista que antecipa o provimento final de mérito (o qual poderá confirmar e tornar definitiva a tutela provisoriamente antecipada; modificá-la; ou, até, revogá-la).


III. O caráter de temporariedade da tutela cautelar demonstra que sua eficácia fática está desvinculada ao tempo da necessidade da função acautelatória, enquanto a tutela antecipada (seja ela de urgência ou da evidência – ambas satisfativas) satisfaz definitivamente o direito do autor.


IV. A tutela antecipada tem o objetivo de se manter eficaz no tempo, mesmo após a decisão final de mérito (caso, evidentemente, a decisão proferida após a cognição exauriente confirme os juízos de verossimilhança e de urgência – sumários ao final). Não tem, pois, um caráter temporário.



São verdadeiras as afirmações:


A

I, II e a III apenas;


B

I, II e a IV apenas;


C

IV apenas;


D

I,II,III e IV.

A denominada tutela provisória não pode ter natureza satisfativa, uma vez que essa modalidade de tutela jurisdicional se presta unicamente a assegurar a futura eficácia de tutela definitiva, resguardando direito a ser satisfeito.

C
Certo

E
Errado
Em razão de grave enfermidade, consumidor de plano de saúde ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da operadora prestadora do serviço a lhe custear um tratamento específico, indicado por seu médico, e que a empresa alegava não estar previsto no contrato. Sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, abarcando a condenação da ré a cumprir a obrigação contratual e a pagar verbas reparatórias de danos morais, o autor requereu, em sua inicial, a concessão de tutela provisória, consubstanciada na determinação judicial, inaudita altera parte, para que a empresa viabilizasse de imediato o tratamento pretendido, o que foi deferido. Quanto a essa providência provisória, pode-se afirmar que a sua natureza é de tutela:

A
de urgência cautelar;

B
de urgência satisfativa;

C
da evidência cautelar;

D
da evidência sancionatória;

E
inibitória cautelar.
 
 
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