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De acordo com o Código de Processo Civil, a Fazenda Pública...

De acordo com o Código de Processo Civil, a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir algumas matérias, EXCETO:


A

falta ou nulidade da intimação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.


B

inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.


C
excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.

D

incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, bem como ilegitimidade de parte.


E

qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.