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A respeito da remessa necessária, assinale alternativa incorreta:
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar improcedentes, no todo ou em parte, os embargos a execução fiscal.
Não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos para os Municípios que na o constituam capitais dos Estados e respectivas autarquias e fundações de direito público.
Não se aplica a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.
A remessa necessária não se aplica as pessoas jurídicas de direito privado.