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Prolata sentença sem aptidão para formar coisa julgada...

Prolata sentença sem aptidão para formar coisa julgada material o juiz que:


A

reconhece a carência da ação, dada a ausência de interesse processual;


B

pronuncia a prescrição do direito de crédito alegado pelo autor em sua inicial;


C

proclama a decadência do direito de pleitear a invalidação de um contrato;


D

rejeita um pedido formulado em ação civil pública, por se convencer da licitude da atuação estatal cuja validade é questionada na inicial;


E

concede a ordem vindicada na inicial, em ação de mandado de segurança.