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O procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil deve ser aplicado, em princípio, às pequenas causas cujo valor não exceder sessenta salários mínimos ou nas causas consideradas de menor complexidade como as relacionadas a arrendamento. No referido procedimento, surge a audiência de conciliação obrigatória. A audiência de instrução e julgamento, nos termos do Código de Processo Civil, quando necessária, deverá ser designada para data próxima, não excedente de:
trinta dias
quarenta dias
cinquenta dias
sessenta dias
setenta dias