

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João, com 21 anos de idade, através de seu procurador, propôs ação de indenização em face do Município do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o veículo de propriedade deste abalroou o seu, causando-lhe prejuízos materiais.
Nesse contexto, o julgador:
deve intimar o Ministério Público para atuar no feito, no prazo de 30 dias, como fiscal da ordem jurídica, uma vez que o Município é parte da demanda;
deve intimar o Ministério Público para atuar no feito, no prazo de 60 dias, como fiscal da ordem jurídica, uma vez que o Município é parte da demanda;
pode deixar de intimar o Ministério Público, uma vez que a qualidade das partes da demanda não configura hipótese de sua intervenção obrigatória;
pode intimar o Ministério Público para atuar no feito, que não terá prazo peremptório para se manifestar, uma vez que a ausência de sua manifestação será causa de nulidade;
deve intimar o Ministério Público, que atuará no polo passivo da demanda, em litisconsórcio com o Município.