De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor pode exigir judicialmente a exibição de contrato
bancário
A
como forma de produção antecipada de provas, de modo que é imprescindível que demonstre a urgência do pedido,
caracterizada pelo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na
pendência da ação.
B
desde que comprove de forma inequívoca a existência de relação jurídica com o fornecedor, fato que não é objeto de
inversão legal do ônus da prova, mas não cabe ao consumidor o ônus de provar que houve recusa injustificada ou
pagamento de taxa, em razão dos princípios protetivos consumeristas.
C
com fundamento nas regras protetivas das relações consumeristas, de modo que não cabe ao consumidor a prova da
existência de relação jurídica com o fornecedor, por se tratar de hipótese que impõe a inversão do ônus do prova.
D
desde que demonstre interesse processual, caracterizado somente se o consumidor provar a existência da relação jurídica, o
pedido administrativo válido, o pagamento da taxa correspondente, além da recusa injustificada por parte do fornecedor.
E
desde que comprove a existência de relação jurídica com o fornecedor e a recusa injustificada por parte deste, mas é
abusiva a exigência de pagamento de taxa, cabendo ao Poder Judiciário requisitar a apresentação do documento
independentemente do pagamento de taxa.