Acerca da resposta do réu, nas ações em trâmite
pelo procedimento comum
A
incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a
matéria de defesa, inclusive matérias relacionadas
à incompetência, impedimento e suspeição do juiz.
B
pode o juiz declinar de ofício da competência,
em razão de convenção de arbitragem, mesmo
que o réu não tenha arguido tal matéria na
contestação.
C
pode o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser
o responsável pelo prejuízo invocado, caso em
que o juiz extinguirá o processo sem resolução
de mérito.
D
pode o réu deduzir em face do autor, em petição
apartada, pretensão própria conexa com a ação
principal, ou com o fundamento da defesa.
E
pode o réu oferecer reconvenção em face da parte
autora e terceiro estranho à relação processual.