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Diante da normacontida no artigo 769 da CLT, o direito processual comum será fonte subs...

Diante da normacontida no artigo 769 da CLT, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho.Destarte, nos termos do enunciado 194 do TST, as ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídasejulgadasemconformidadecomasregras doCPC,excetoquanto:


A

aoprazoparaproporarescisória;


B

aosrequisitosessenciaisàinicial;


C

àexigênciadodepósito;


D

àproduçãodeprovas;


E

à citaçãodoréu.