Com relação aos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.
Se, contra decisão proferida por uma turma do TST, a parte interpuser agravo regimental, tal recurso deverá ser conhecido e analisado, em razão do princípio da fungibilidade.
Será cabível a interposição de recurso de embargos à Seção de Dissídios Individuais do TST quando o ministro relator de uma turma negar provimento a um recurso de revista.
Não é cabível a interposição de recurso de revista fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial (OJ), uma vez que OJ não tem a mesma força vinculante de súmula.
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de turma proferida em agravo de instrumento
Quando os embargos de declaração forem opostos com pedido de efeito modificativo do julgado, deverá ser concedida a oportunidade de manifestação da parte contrária, para evitar a nulidade de eventual decisão que venha acolher os embargos.